O Cobra taxa da Hormuz por...?

Irã

O Cobra taxa da Hormuz por...?

31 de dezembro19%
31 de outubro7%
30 de setembro2%
31 de agosto1%
Carregando gráfico...
$ 3,5M Volume
3

31 de dezembro

$ 307,3K Vol.

19%
3

31 de outubro

$ 646,4K Vol.

7%
3

30 de setembro

$ 469,3K Vol.

2%
3

31 de agosto

$ 1,2M Vol.

1%

Regras

Este mercado resolve “Sim” se o governo iraniano anunciar oficialmente e começar a cobrar taxas, portagens, taxas, tarifas ou pagamentos semelhantes de navios comerciais que são obrigatórios para passagem ou acesso ao Estreito de Hormuz entre a criação do mercado e a data especificada, 11:59 ET. Caso contrário, este mercado resolve “Não”. Uma taxa de qualificação deve ser uma política anunciada que se aplica geralmente a todos os navios comerciais, ou a uma subcategoria definida de navios comerciais (por exemplo, navios com pavilhão dos EUA e seus aliados). As acusações exigidas isoladas não se qualificam. Uma taxa é obrigatória se, na prática, os navios comerciais afectados não puderem transitar ou aceder ao Estreito de Hormuz sem o pagar, independentemente de o Irão caracterizar o pagamento como voluntário ou uma taxa por serviços. As taxas descritas como portagens, taxas marítimas, taxas de serviço, taxas ambientais, taxas de segurança, taxas de seguro, etc., serão elegíveis desde que sejam reconhecidas como obrigatórias para passagem ou acesso ao Estreito de Hormuz através de um consenso de relatórios credíveis (por exemplo, uma taxa de seguro obrigatória cobrada pela Autoridade do Estreito do Golfo Pérsico Iraniano seria elegível). Ambos os seguintes são obrigados a ocorrer antes da data especificada, 11:59 PM ET para satisfazer os critérios de resolução deste mercado: 1) Um anúncio oficial do governo iraniano de que tal taxa está sendo, ou será, implementada. 2) Um consenso de comunicação credível de que a cobrança da taxa começou. As taxas cobradas pela Omã, os Emirados Árabes Unidos, as seguradoras de navegação, as empresas privadas ou outras entidades não iranianas não se qualificam a menos que sejam cobradas conjuntamente com o Irão, ou se o Irão receber directamente a taxa ou controlar a entidade de cobrança. As taxas portuárias normais, os direitos aduaneiros, os custos relacionados com as sanções ou as sobretaxas de transporte não são elegíveis isoladamente. As fontes de resolução serão anúncios oficiais do governo do Irão e consenso em matéria de relatórios credíveis.